LEI N. 1834 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921

Cria o districto de Paz de Irapuan, no municipio de Novo Horizonte,comarca de Itapolis.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1. º   - Fica creado o districto de paz de Irapuan, com séde no actual districto policial de Cervinho, municipio de Novo Horizonte, comarca de Itapolis.
Artigo 2. º  - As suas divisas serão as seguintes : Começam na Barra Mansa, em sua aflluencia no rio Tieté, por este acima até a corrego do Julio, dahi acima, com o nome de Cubatão, até á barra do Barreirão, e, por este acima, até ao campo do Juca Meira ; por este acima até ao marco da divisa do Novo Horizonte  com Itajuby, e, por esta divisa acima até ao espigão divisor das fazendas do Cervinho e Bacury e por estas divisas até ás divisas das fazendas Monjolinho e Cervinho e dahi, pelo perimetro em direcção ao rio Tieté,seguem pelas divisas das fazendas Cervinho de Baixo e Cervo Grande, até ao rio Tieté e, por este abaixo, até á co nflluencia do Barra Mansa.
Artigo 3.º  - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Dezembro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Dezembro de 1921. - O diretor geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.