LEI N. 1.840, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921

Determina as divisas do municipio de Capão Bonito do Paranapanema com o de Bury e modifica a denominação daquelle.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente  do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º  - As divisas do municipio de Capão Bonito do Paranapanema com o municipio de Bury continuam a  ser as mesmas que eram com este districto de paz.
Artigo 2.º  - A cidade e o municipiode Capão Bonito do Paranapanema passam a denominar-se simplesmente Capão Bonito.
Artigo 3.º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º  - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Dezembro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira

Publicada na Secretaria dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1921.- O Diretor Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.