LEI N. 1.842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921
Modifica o numero de Deputados e Senadores
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º
- Fica modificado o numero de deputados nos seguintes districtos
eleitoraes do Estado, que elegerão : o primeiro nove deputados,
o decimo oito deputados, o quinto sete deputados e o nono seis
deputados.
Artigo 2.º - Fica elevado de vinte e quatro a trinta o numero de senadores.
Artigo 3.º - Dos senadores eleitos na proxima legislatura, os dois menos votados terão por seis annos e os demais por novo annos.
Artigo 4.º -
Os logares creados por esta lei serão preenchidos quando se
proceder á eleição da decima segunda legislatura.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1921. - O Diretor
Geral,João Chrysostomo B. dos Reis Junior.