LEI N. 1846 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
Auctorizado
o Governo a auxiliar com a quantia de.......300:000$000,as obras da
construcção do Lyceu Franco-Brasileiro "São Paulo".
O Dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º
- Fica o Governo auctorizado a auxiliar com a quantia de trezentos
contos de réis, em prestações annuaes de cem
contos de réis, as obras da construcção do Lyceu
Franco-Brasileiro «S. Paulo», nesta Capital, abrindo para
esse fim o credito necessario.
§ unico
- O Governo sò se utilizará desta
auctorização si verificar que o Lyceu Franco-Brasileiro
«S. Paulo» não tem intuito lucrativo.
Artigo 2.º - Rever erá ao Estado a importancia que fôr entregue quando a sociedade de que trata o art. 1.º se dissolver.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faço executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 6 de Janeiro de 1922. - O Director Geral,
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.