LEI N. 1846 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

Auctorizado o Governo a auxiliar com a quantia de.......300:000$000,as obras da construcção do Lyceu Franco-Brasileiro "São Paulo".

O Dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a auxiliar com a quantia de trezentos contos de réis, em prestações annuaes de cem contos de réis, as obras da construcção do Lyceu Franco-Brasileiro «S. Paulo», nesta Capital, abrindo para esse fim o credito necessario.
§ unico - O Governo sò se utilizará desta auctorização si verificar que o Lyceu Franco-Brasileiro «S. Paulo» não tem intuito lucrativo.
Artigo 2.º - Rever erá ao Estado a importancia que fôr entregue quando a sociedade de que trata o art. 1.º se dissolver.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faço executar.
Palacio do Governo do Estado de S.  Paulo, 29 de Dezembro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Janeiro de 1922. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.