LEI N. 1.854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

Auctoriza a abertura de um credito especial de rs. 10:500$000, para pagamento de José Antonio Capistrano

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de dez contos e quinhentos mil réis (rs 10:500$000), para pagamento final ao sr. José Antonio Capistrano, por serviços que prestou ao construir a estrada de rodagem de Mogy das Cruzes a Sallesopolis.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de 1921. - Eugenio Lefèvre, Director Geral.