LEI N. 1861 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1921

Cria delegacias de policia de 4.ª classe em diversos municipios do Estado, e eleva uma de 4.ª classe á 3.ª classe

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas delegacias de policia de carreira de 4.ª classe nos municpiios seguintes : Presidente Prudente, Araçatuba, Biriguy, Tabapuan, Santa Barbara do Rio Pardo, Vargem Grande, Anhemby, Pinheiros, Ribeira, Ibirá e Pedregulho.
Artigo 2.° - Fica elevada á 3.ª classe a delegacia de policia de Bananal.
Artigo 3.º - O Poder Executivo abril a os necessarios creditos para o cumprimento da presente lei, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a fuça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publlicada na Directoria da Segurança Pulica, da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, em 30 de Dezembro de 1921. -O director interino, Norberto de Castro.