LEI N.1.862, DE 24 DE AGOSTO DE 1922

Concede regalias aos funccionarios publicos do Estado, reservistas do Exercito Nacional, convocados ao serviço militar para a commemoração do centenario da Independencia do Brasil.

O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou o ou promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Aos funccionarios publicos do Estado, reservistas do Exercito Nacional, convocados ao serviço militar para a commemoração do centenario da Independencia do Brasil sarão pagos os vencimentos integrais, contado o tempo de seu afastamento e asseguradas todas as garantias legaes referentes aos seus cargos, durante o prazo em que servirem sob aquella convocação.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir para esse fim os creditos necessarios.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacto do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Agosto de 1922.
WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 dias do mez de Agosto de 1922. - O director girai, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.