LEI N.1.865, DE 31 DE AGOSTO DE 1922
Cria o Districto de Paz de Botafago, no municipio e comarca de Bebedouro.
O doutor Washington Luis P. do Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Botafogo, no municipio e comarca de Bebedouro.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam no rio
Turvo, na barra do ribeirão Botafogo, seguem por este ribeirão acima
até á barra do corrego do Chrysostomo, por este acima até suas
cabeceiras, dahi em recta até á cabeceira do corrego da Fartura, e por
este abaixo ate sua barra no ribeirão Avanhadava, por este abaixo até á
barra do corrego Novo, segue m por este acima acompanhando as divisas
do municipio de Monte Azul até ao espigão divisor das aguas dos
corregos Renucci e Medeiros, ponto de divisa do municipio de Moute
Azul; seguem, á direita, por este divisor entre as aguas do ribeirão do
Avanhadava e dos Bois até frontear as cabeceiras do corrego da Colonia,
perto da estação de Atalaya, da estrada de ferro S. Paulo-Goyaz, deste
ponto em uma feeta atravessando o corrego do Firmino até á barra do
corrego do Mansuetto, affluente do corrego dos Limas; seguem pelo
corrego do Mansuetto acima até sua cabeceira e desta em recta á
cabeceira do corrego da Barra-Preta, descem por este até sua barra no
corrego da Consulta ; por este acima até sua cabeceira, dahi em recta
até á cabeceira do corrego do Alvaro, affluente do Boa Vista; por este
abaixo até sua barra no corrego da Agua Limpa, por este abaixo até sua
barra no rio Turvo, por este abaixo até á barra do Ribeirão Botafogo,
onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 31 de Agosto de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 15 de
Setembro de 1922.-João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior,
director-geral.