LEI N. 1.873, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922

Auctoriza a abertura de um credito especial de 1:627$264, para pagamento a Alipio Teixeira dos Santos, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de um conto, seiscentos e vinte sete mil, duzentos e sessenta e quatro réis (1:627$264) e mais os juros accrescidos, para pagamento a Alipio Teixeira dos Santos, em virtude de sentença judicial,

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Novembro de 1922.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, 10 de Novembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.