Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.876, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922

Autoriza a abertura de um credito de quatro contos e seiscentos mil réis (4:600$000), suplementar ao § 2.° do artigo 4.°, da lei n. 1837 de 27 de Dezembro de 1921

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a abrir um credito, supplementar á verba do paragrapho 2.°, do art. 4.°, da lei que orçou a receita e fixou as despesas do Estado para o anno de 1922, na importancia de quatro contos e seiscentos mil réis (Rs. 4:6OO$000), afim de attender ao pagamento de differença de vencimentos a diversos funccionarios da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Novembro de 1922.
(a) Washington Luis P. de Sousa
F. Cardoso Ribeiro.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 10 de Novembro de 1922. - (a) Carlos Villalva.