LEI N.1.878, DE 20 DE NOVEMBRO 1922
Cria o Districto de Paz de «Americo Brasiliense», no municipio e comarca de Araraquara
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Americo
Brasiliense» com séde na povoação do mesmo nome do municipio e comarca
de Araraquara.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes começam nas
divisas do districto de Sonta Lucia e vão até a estrada de rodagem de
Araraquara a Jaboticabal; seguem por esta até a serra de Araraquara;
por esta até a caixa d'agua dos «Pinheirinhos» ; dahi, em linha recta,
até ao logar denominado «Espraiado», no ribeirão «Anhumas», e na mesma
direcção até encontrar a divisa de S. Carlos e, por esta, até ás
divisas de Santa Lucia, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior asssim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Novembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 23 de
Novembro de 1922. - O Director-Geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.