LEI N.1.884, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1922
Estabelece as divisas entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Nos termos do accordo de 6 de Outubro de 1921,
firmado entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os seus limites
passam a ser os seguintes: principiam na ponta da Trindade, no oceano
Atlantico, e seguem pelo contraforte da Serra do Mar, deixando á
direita as aguas dos rios Carapitanga, Caçada e Patatiba e á esquerda,
as do Corrego da Escada e os ribeirões Cambuhy e Picinguaba, até ao
alto da Serra do Mar ou Geral; continuando por esta até a cabeceira
mais occidental ao ribeirão Guaripú, descendo por esta até a sua barra
no rio Mambucaba, subindo por este até a barra do corrego da Memoria,
subindo por este até a sua cabeceira principal; dahi pela crista da
serra do Mar ou Geral, até a barra do ribeirão do Tombo, no rio
Bracuhy; continuando pela crista da serra do Mar, até a cabeceira do
corrego R nca, pelo qual descem até o rio do Braço, descendo por este
até a barra do ribeirão Jararaca, continuando pelo divisor que deixa á
direita as aguas do rio do Braço e do ribeirão Róla ou Valentim e á
esquerda as do ribeirão Jararaca até ao alto do morro do Pedro;
continuando pela cabeceira principal do corrego do Pedro, pelo qual
descem até o rio Prata, descendo por este até a barra do corrego dos
Cabritos, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais oriental na serra da
Carioca; continuando por esta até a Pedra do Rio Claro; dahi pelo
divisor que deixa á direita as aguas do rio Barra Mansa e á esquerda as
do rio Carioca ou Antinhas, até a cabeceira principal do corrego Betha,
descendo por este até ao corrego do Alpha, pelo qual descem até a sua
barra no rio Carioca ou Antinhas, descendo por este até a barra do
corrego Tapir, subindo por este até a sua cabeceira principal, desta á
do corrego Independencia, pelo qual descem até ao ribeirão Bocaina,
descendo por este até a barra do corrego da Estrella, pelo qual sobem
até a sua cabeceira mais occidental; continuando polo espigão que deixa
á direita as aguas do ribeirão da Bocaina e corrego do Sitio e á
esquerda as do corrego Soledade até a cabeceira mais oriental da Agua
Pequena, descendo por esta até ao corrego Soledade, continuando pelo
corrego Soledade até ao rio Bananal, pelo qual sobem até a barra do
corrego Boeiro de Cima, subindo por este até á sua cabeceira principal,
desta á cabeceira mais oriental do corrego Quebra Canto, descendo por
este até ao rio Turvo, subindo por este até á barra do corrego do
Cunha, subindo por este até á sua cabeceira mais occidental,
continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão
Caracol, corrego Cafundó e agua do Piranchim (passando pelo Monte Alto)
e á esquerda as aguas do ribeirão Cantagallo e rio Barreiro até á
cabeceira principal do corrego da Divisa, pelo qual descem até ao rio
Barreiro, descendo por este até á barra do corrego Reserva ; subindo
por este até á sua cabeceira mais occidental, continuando pelo divisor
que deixa á direita as aguas do ribeirão Fortaleza e á esquerda as do
rio Barreiro até a cabeceira mais occidental do corrego Nacional, pelo
qual descem até ao rio Ypiranga ; subindo por este e pelo ribeirão das
Palmeiras e corrego Pimentel até á sua cabeceira mais occidental,
continuaddo pelo divisor que deixa á direita as aguas dos corregos Boa
Vista, Bom Destino e rio Formoso e á esquerda as dos corregos Anthero,
dos Coqueiros e ribeirão do Açude até ao alto do morro da Divisa;
continuando pelo corrego da Invernada e ribeirão da Provisoria ou da
Cachoeira até ao rio Formoso, subindo por este até á agua da Curva da
Estrada de Ferro; subindo por esta até á sua cabeceira principal dahi
ao alto do espigão que divide as aguas do rio Formoso á direita e feio
á esquerda até defrontar a cabeceira mais ao norte do corrego Cafezal,
pelo qual descem até ao corrego dos Pinheirinhos, descendo por este até
á barra do corrego Bambual, pelo qual sobem até á sua cabeceira mais
occidental; continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do
ribeirão Feio e á esquerda ás do corrego Pinheirinhos até a cabeceira
principal do corrego dos Bambús, pelo qual descem até ao Ribeirão Feio,
continuando por este até á barra do corrego Santo Antonio, pelo qual
sobem até á sua cabeceira principal, desta á cabeceira mais ao sul do
corrego Vermelho pelo qual descem até ao ribeirão do Barreiro; subindo
pelo ribeirão do Barreiro, corrego da Grama e corrego do Jobá até á sua
cabeceira principal, desta a do corrego Jaguar, pelo qual descem até ao
ribeirão da Onça, subindo por este até á sua cabeira mais occidental e
continuaudo pelo divisor que deixa á direita as aguas do corrego
Capoerinha e á esquerda as dos corregos Carrapato e Barra até ao alto
do Capoerinha; continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do
ribeirão Sant'Anna e á esquerda as do corrego da Barra até á cabeceira
principal do corrego do Moinho pelo qual descem até ao ribeirão
Sant'Anna até á barra do corrego da Estrada, pelo qual sóbem até á sua
cabeceira mais ao norte e continuaudo pelo divisor que deixa á direita
as aguas dos ribeirões Sant'Anna e Passa Vinte e á esquerda as de
corrego Vargem e ribeirão Vermelho até á cabeceira mais ao sul do
corrego Santa Rita, pelo qual descem até ao ribeirão Vermelho ; subindo
por este o pelo corrego da Barreira até á sua cabeceira mais
occidental, continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do
Parahyba e á esquerda as do ribeirão Saut'Anna até á cabeceira mais
oriental do corrego de Açude, pelo qual descem até ao ribeirão
Palmeiras, continuando por elle até ao rio Parahyba, subindo pelo rio
Parahyba até á barra do ribeirão do Salto; continuando por este até á
sua cabeceira principal e dahi ao salto da serra da Mantiqueira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Dezembro de 1922.
(a) Washington Luis P. de Sousa
(a) Heitor Teixeira Penteado
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos
4 de Dezembro de 1922. - (a) Eugenio Lefevre, director geral.