LEI N.1.884, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1922

Estabelece as divisas entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Nos termos do accordo de 6 de Outubro de 1921, firmado entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os seus limites passam a ser os seguintes: principiam na ponta da Trindade, no oceano Atlantico, e seguem pelo contraforte da Serra do Mar, deixando á direita as aguas dos rios Carapitanga, Caçada e Patatiba e á esquerda, as do Corrego da Escada e os ribeirões Cambuhy e Picinguaba, até ao alto da Serra do Mar ou Geral; continuando por esta até a cabeceira mais occidental ao ribeirão Guaripú, descendo por esta até a sua barra no rio Mambucaba, subindo por este até a barra do corrego da Memoria, subindo por este até a sua cabeceira principal; dahi pela crista da serra do Mar ou Geral, até a barra do ribeirão do Tombo, no rio Bracuhy; continuando pela crista da serra do Mar, até a cabeceira do corrego R nca, pelo qual descem até o rio do Braço, descendo por este até a barra do ribeirão Jararaca, continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do rio do Braço e do ribeirão Róla ou Valentim e á esquerda as do ribeirão Jararaca até ao alto do morro do Pedro; continuando pela cabeceira principal do corrego do Pedro, pelo qual descem até o rio Prata, descendo por este até a barra do corrego dos Cabritos, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais oriental na serra da Carioca; continuando por esta até a Pedra do Rio Claro; dahi pelo divisor que deixa á direita as aguas do rio Barra Mansa e á esquerda as do rio Carioca ou Antinhas, até a cabeceira principal do corrego Betha, descendo por este até ao corrego do Alpha, pelo qual descem até a sua barra no rio Carioca ou Antinhas, descendo por este até a barra do corrego Tapir, subindo por este até a sua cabeceira principal, desta á do corrego Independencia, pelo qual descem até ao ribeirão Bocaina, descendo por este até a barra do corrego da Estrella, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais occidental; continuando polo espigão que deixa á direita as aguas do ribeirão da Bocaina e corrego do Sitio e á esquerda as do corrego Soledade até a cabeceira mais oriental da Agua Pequena, descendo por esta até ao corrego Soledade, continuando pelo corrego Soledade até ao rio Bananal, pelo qual sobem até a barra do corrego Boeiro de Cima, subindo por este até á sua cabeceira principal, desta á cabeceira mais oriental do corrego Quebra Canto, descendo por este até ao rio Turvo, subindo por este até á barra do corrego do Cunha, subindo por este até á sua cabeceira mais occidental, continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Caracol, corrego Cafundó e agua do Piranchim (passando pelo Monte Alto) e á esquerda as aguas do ribeirão Cantagallo e rio Barreiro até á cabeceira principal do corrego da Divisa, pelo qual descem até ao rio Barreiro, descendo por este até á barra do corrego Reserva ; subindo por este até á sua cabeceira mais occidental, continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Fortaleza e á esquerda as do rio Barreiro até a cabeceira mais occidental do corrego Nacional, pelo qual descem até ao rio Ypiranga ; subindo por este e pelo ribeirão das Palmeiras e corrego Pimentel até á sua cabeceira mais occidental, continuaddo pelo divisor que deixa á direita as aguas dos corregos Boa Vista, Bom Destino e rio Formoso e á esquerda as dos corregos Anthero, dos Coqueiros e ribeirão do Açude até ao alto do morro da Divisa; continuando pelo corrego da Invernada e ribeirão da Provisoria ou da Cachoeira até ao rio Formoso, subindo por este até á agua da Curva da Estrada de Ferro; subindo por esta até á sua cabeceira principal dahi ao alto do espigão que divide as aguas do rio Formoso á direita e feio á esquerda até defrontar a cabeceira mais ao norte do corrego Cafezal, pelo qual descem até ao corrego dos Pinheirinhos, descendo por este até á barra do corrego Bambual, pelo qual sobem até á sua cabeceira mais occidental; continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Feio e á esquerda ás do corrego Pinheirinhos até a cabeceira principal do corrego dos Bambús, pelo qual descem até ao Ribeirão Feio, continuando por este até á barra do corrego Santo Antonio, pelo qual sobem até á sua cabeceira principal, desta á cabeceira mais ao sul do corrego Vermelho pelo qual descem até ao ribeirão do Barreiro; subindo pelo ribeirão do Barreiro, corrego da Grama e corrego do Jobá até á sua cabeceira principal, desta a do corrego Jaguar, pelo qual descem até ao ribeirão da Onça, subindo por este até á sua cabeira mais occidental e continuaudo pelo divisor que deixa á direita as aguas do corrego Capoerinha e á esquerda as dos corregos Carrapato e Barra até ao alto do Capoerinha; continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Sant'Anna e á esquerda as do corrego da Barra até á cabeceira principal do corrego do Moinho pelo qual descem até ao ribeirão Sant'Anna até á barra do corrego da Estrada, pelo qual sóbem até á sua cabeceira mais ao norte e continuaudo pelo divisor que deixa á direita as aguas dos ribeirões Sant'Anna e Passa Vinte e á esquerda as de corrego Vargem e ribeirão Vermelho até á cabeceira mais ao sul do corrego Santa Rita, pelo qual descem até ao ribeirão Vermelho ; subindo por este o pelo corrego da Barreira até á sua cabeceira mais occidental, continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do Parahyba e á esquerda as do ribeirão Saut'Anna até á cabeceira mais oriental do corrego de Açude, pelo qual descem até ao ribeirão Palmeiras, continuando por elle até ao rio Parahyba, subindo pelo rio Parahyba até á barra do ribeirão do Salto; continuando por este até á sua cabeceira principal e dahi ao salto da serra da Mantiqueira.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,

Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Dezembro de 1922.
(a) Washington Luis P. de Sousa
(a) Heitor Teixeira Penteado

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 4 de Dezembro de 1922. - (a) Eugenio Lefevre, director geral.