LEI N.1.889-A, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1922

Auctorisa a abertura de um credito especial para pagamento a José Fortunato Ribas, em virtude de sentença judicial

O Dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de cincoenta e quatro contos, setecentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e tres réis (Rs. 54:719$583), e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a José Fortunato Ribas, em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado do São Paulo, em 11 de Dezembro de 1922.- Theophilo M. Nobrega, director geral.