LEI N.1.889-A, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1922
Auctorisa a abertura de um
credito especial para pagamento a José Fortunato Ribas, em
virtude de sentença judicial
O Dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de
cincoenta e quatro contos, setecentos e dezenove mil, quinhentos e
oitenta e tres réis (Rs. 54:719$583), e mais os juros que forem
accrescidos, para pagamento a José Fortunato Ribas, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado do São
Paulo, em 11 de Dezembro de 1922.- Theophilo M. Nobrega, director
geral.