LEI N.1.891, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1922

Cria o Districto de Paz de Guayaçara, no municipio de Albuquerque Lins, comarca de Pirajuhy

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Guayçará, no municipio de Albuquerque Lins, comarca de Pirajuhy
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes: Começam na confluencia do Ribeirão Dourado com o rio Tieté, seguem por este abaixo até encontrar o espigão divisor das aguas dos rios Dourado e Patos; seguem pelo espigão acima até á cabeceira do corrego 15 de Novembro, seguem por este até á sua confluencia com o rio Feio, descem por este até a confluencia com o rio Baguassú; sobem por este até á sua cabeceira; dahi seguem em recta até á cabeceira do corrego Timbó; descem por este até á sua confluencia com o rio Tibiriçá, dahi seguem em recta atè o espigão divisor das aguas dos rios Tibiriçá e Peixe; sobem por este até frontear as cabeceiras do corrego Kyp; descem por este até á sua confluencia com o rio Tibiriçá, descendo por este até á sua confluencia com o corrego Punnay, subindo por este até ás suas cabeceiras; seguem dahi em linha recta até encontrar as cabeceiras do corrego Alliança, e, por este, descem até á confluencia com o rio Feio, descem por este ultimo até encontrar o corrego Desfiladeiro, na sua margem direita, e sobem por este até ás suas cabeceiras; dahi em linha recta seguem até ao espigão divisor das aguas dos corregos Feio e Campestre, o, dahi, até ás cabeceiras do corrego Exgotto, e, por este, seguem até á sua confluencia com o rio Tieté, descendo por este até á confluencia com o rio Dourado, onde tiveram principio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Dezembro de 1922.
Washington Luis P. De Sousa Alarico Silveira

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 21 de Dezembro de 1922. - O Director Geral, João Chrisostomo B. dos Reis Junior