LEI N.1.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1922
Cria o districto de paz de Corredeira no municipio e comarca de Pirajuhy.
O doutor Washington Luis P. de Sou a, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Corredeira, no municipio e comarca de Pirajuhy.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam na
contravertente do Ribeirão Barreiro e descem até a nascente deste;
seguem pelo dito ribeirão abaixo até á sua foz com o rio Feio; descem
por este rio até ás divisas do districto de paz de Cafélandia; neste
ponto, deixam o rio Feio e, fazendo angulo, seguem, á esquerda, sempre
dividindo com Cafélandia, até ao extremo das divisas desse districto;
dahi seguem, em recta, rumo sul até attingir ao espigão da
contravertente do rio do Peixe ; seguem por este espigão até ao ponto
fronteiro á cabe eira do ribeirão Barreiro e, dahi, vão em recta até
onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Dezembro de 1922.
Washington Luiz P. de Sousa
Alarico Silveira
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 21 de
Dezembro de 1922. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.