LEI N.1.898, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922
Rectifica as divisas entre os districtos de paz de Candido Rodrigues e Jurema, do municipio de Taquaritinga

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S, Paulo.
Faço saber que o Congresso decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - As divisas entre os districtos de paz de Candido Rodrigues a Jurema, do municipio de Taquaritinga, passam a ser as seguintes:
Principiam no morro da Brôa, descem pelo corrego do Silvestre até ao corrego da Machina Queimada e seguem por este abaixo até á estrada da Taquara; por esta até á estrada de Candido Rodrigues, descem por esta até encontrar o corrego do Açude, descem ainda por este até o ribeirão dos Porcos e por este até á barra do corrego da Agulha e, finalmente, por este corrego, até ás divisas com o Monte Alto.

Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario.


O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 do Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Janeiro de 1923, - O director geral, João Crysostomo B. dos Reis Junior.