LEI N.1.906, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1922.
Autorisa a abertura de um credito
especial de 117:294$904, para pagamento a Arlindo Antonio Leal, em
virtude de sentença judicial.
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de
117:294$904 e mais do que fôr necessario para juros decorridos de 15 de
Outubro de 1922 até ao dia da liquidação, para pagamento a Arlindo
Antonio Leal, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1922.
Washington Lins P. de Sousa Alvares G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 29 de Dezembro de 1922. Theophilo M. Nobrega, director geral.