LEI N.1.909, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1922

Auctoriza o Governo a doar á Camara Municipal de São Roque a área de terreno necessaria para a instattação de um cemiterio no povoado de Mayrink, naquelle  municipio.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber qne o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorisado a doar á Camara Municipal de S. Roque a área de terreno necessaria para a installação de um cemiterio uo povoado de Mayrink, naquelle municipio.
§ unico. - A demarcação do referido terreno ficará a cargo da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo 29 de Dezembro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo


Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 29 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.