LEI N.1.913, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1922

Tornam extensivos aos diplomadas pela Escola de Contabilidade «Carlos de Carvalho» os favores constantes da Lei n. 969, de Dezembro de 1.905.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte: 

Artigo 1.º - São extensivos aos diplomados pela Escola de Contabilidade «Carlos de Carvalho», desta Capital, os favores constantes do art. 2.° da Lei n. 969, de 1.º de Dezembro de 1905.

Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 do Janeiro de 1923. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.