LEI N.1.916, DE 30 DE DEZEMBR DE 1922 (*)
Cria mais dois cargos de juizes de direito da vara civil e commercial na comarca da Capital
0 dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam creados mais dois cargos de juizes de direito
da vara civil e commercial, na comarca da Capital, com as mesmas
attribuições e vencimentos dos actuaes.
Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
creditos necessarios para a execução desta lei, que entrará em vigor ua
data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam se as disposições em contrario. O
Secretario da Justiça e da Segurança Publica e o da Fazenda e do
Thesouro do Estado assim o façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
F. Cardoso Ribeiro.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, aos 30 da Dezembro de 1922. - O director, Carlos Villalva.