LEI N.1.919, DE 30 DE DEZEMBRO 1922
Autoriza a abertura de um credito
especial de 3.783:458$800, para oceorrer ás despesas com o
prolongamento da rede urbana de exgottos desde a Alameda Santos até
Jardim America e á Villa Cerqueira Cesar.
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito
especial de tres mil setecentos e oitenta e tres contos, quatrocentros
e cincoenta e oito mil e oitocentos réis (3.783:458$800), para ocorrer
ás despesas do prolongamento da rede urbana de exgottos desde a Alameda
Santos até ao Jardim America e á Villa Cerqueira Cesar.
Artigo 2.° - Fica egualmente o Poder Executivo autorizado a
ocorrer ás despesas previstas por esta lei com as operações de credito
autorizadas pelo decreto n. 3461, de 7 de Abril de 1922.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. O
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro
de 1922. - Eugenio lefevre,director geral.