LEI N.1.919, DE 30 DE DEZEMBRO 1922

Autoriza a abertura de um credito especial de 3.783:458$800, para oceorrer ás despesas com o prolongamento da rede urbana de exgottos desde a Alameda Santos até Jardim America e á Villa Cerqueira Cesar.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de tres mil setecentos e oitenta e tres contos, quatrocentros e cincoenta e oito mil e oitocentos réis (3.783:458$800), para ocorrer ás despesas do prolongamento da rede urbana de exgottos desde a Alameda Santos até ao Jardim America e á Villa Cerqueira Cesar.

Artigo 2.° - Fica egualmente o Poder Executivo autorizado a ocorrer ás despesas previstas por esta lei com as operações de credito autorizadas pelo decreto n. 3461, de 7 de Abril de 1922.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro
de 1922. - Eugenio lefevre,director geral.