LEI N.1.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1922

Auctorisa a abertura de um credito de 30:131$225, para pagamemento em virtude de sentença judicial

O Doutor Washington Luis P de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e e promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - E' o Governo auctorisado a abrir um credito especial, na importancia de trinta contos cento e trinta e um mil duzentos e vinte e cinco réis (30:131$225) á Secretaria da Fazenda e do Thesouro, para pagamento a d. Anna Elisa Martins de Oliveira, em virtude de sentença judicial, accrescidos os juros legaes.
Artigo 2.º- Revogam-se as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1922. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 30 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.