LEI N.1.924, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1922
Eleva o numero de correctores de fundos nesta Capital e na cidade de Santos
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica elevado a vinte e sete (27) o numero de correctores de fundos nesta Capital e a dezesete (17) na cidade de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1922. Theophilo M. Nobrega, Director geral.