LEI N.1.932, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1923
Auctoriza a abertura de um
credito especial de 1:713$033, e mais os juros que forem accrescidos,
para pagamento a Bernardino da Rocha Carvalho em virtude de sentença
judicial.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de um
conto setecentos e treze mil e trinta e tres réis (1:713$033), e mais
os juros que forem accrescidos, para pagamento a Bernardino da Rocha
Carvalho, escrivão do jury da comarca de Itapira, proveniente de custas
vencidas em processos de réos pobres condemnados, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Novembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azeredo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, aos 23 de Novembro de 1923. Theophilo M. Nobrega, director-geral.