LEI N.1.932, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1923

Auctoriza a abertura de um credito especial de 1:713$033, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Bernardino da Rocha Carvalho em virtude de sentença judicial.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de um conto setecentos e treze mil e trinta e tres réis (1:713$033), e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Bernardino da Rocha Carvalho, escrivão do jury da comarca de Itapira, proveniente de custas vencidas em processos de réos pobres condemnados, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Novembro de 1923.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azeredo. 

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, aos 23 de Novembro de 1923. Theophilo M. Nobrega, director-geral.