LEI N.1.933, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1923
Auctoriza a abertura de um credito especial de
9:19l$110, e mais os juros que accrescerem, para pagamento de Eva Maria de Jesus
e outros, em virtude de sentenças judiciaes.
O Doutor Washington Luis P.
de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica
o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado o credito especial de nove contos, cento e noventa e um mil cento e dez
réis (9.191$110), e mais os juros que accrescerem, sendo: dois contos,
quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e dez réis (2:445$310), para
pagamento a d.
Eva Maria de Jesus, por indemnização devida por desastre
occorrido na Estrada de Ferro Sorocabana, do qual foi victima Leopoldo Rosa;
quatro contos, quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte tres réis
(4:439$623), para pagamento a Alonso de Vasconcellos Pacheco o a d. Francisca de
Camargo Varella, provenientes de restituição de impostos; e dois contos,
trezentos e seis mil, cento e setenta e sete réis (2:306$177) a Manoel Alves
Cortez Valente, escrivão do juizo da comarca de Descalvado, de custas vencidas
em processos de réos pobres condemnados, em virtude de sentenças passadas em
julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Novembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. Da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
aos 23 de Novembro de 1923.
Theophilo M. Nobrega, director-geral.