LEI N.1.935, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1923

Cria o districto de paz de Elisiario; no municipio e comarca de Catanduva.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Elisiario, no municipio e comarca de Catanduva.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam na cabeceira do corrego da Limeira e dahi: vão em linha recta ao ponto mais proximo do espigão divisor das Fazendas Moraes e Cachoeira; seguem por este até ao espigão divisor desta ultima fazenda e da fazenda Paula Vieira, seguem por este até ao bairro de Caputyra; dahi pelo espigão divisor do Corrego da Tulha, na fazenda Campanha e da primeira nascente do Corrego da Gengibre acima daquelle até ao Corrego da Gengibre, dahi em linha recta até encontrar as divisas das fazendas Companhã e José Pedro ; seguem por estas divisas até ao corrego do Cubatão ; dahi pelas divisas dos municipios de Catanduva e Itajuby e depois pelas de Catanduva e Ibirá até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Novembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 6 de Dezembro de 1923. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.