LEI N.1.937, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1923

Autoriza o Poder Executico a mandar construir uma ponte sobre o rio Pardo, no «Porto de Arêas», e outra sobre o Mogy-Guassú, no «Porto de Barrinha».

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo.
Faça saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma ponte sobre o rio Pardo, no «Porto das Arêas», na estrada de Caconde a São José do Rio Pardo, e outra sobre o rio Mogy-Guassú, no «Porto da Barrinha», despendendo com aquella até a quantia de 80:000$000 (oitenta contos do reis) e com esta até a quantia de 150:000$000 (cento e cincoenta contos de reis).
Artigo 2.º - Para execução desta lei, o Poder Executivo abrirá os necessarios creditos.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commnercio e Obras Publicas, e de Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1923. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro Gomes da Rocha Azevedo

Publicada na Secrecretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Novembro de 1923. 
(a) Eugenio Lefévre, director geral.