LEI N.1.941, DE 11 DE DEZEMBRO 1923

Fixa os vencimentos dos Secretarios de Estado.

O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Os vencimentos dos Secretarios de Estado serão de quarenta e oito contos de réis (48:000$000) annuaes, sendo 32:000$000 de ordenado e 16:000$000 de representação.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor a 1.° de Janeiro de 1924.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Dezembro de 1923.
WHASHINGTON LUIS  P.  DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo. 
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 11 de Dezembro de 1923.- Theophilo M. Nobrega, Director-Geral.