LEI N.1.947, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1923

Auctoriza a abertura de credito para pagamento a Luiz Gonçalves de Oliveira e outros, em virtude de setença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado o credito especial de onze contos e setenta e tres mil, novecentos e vinte nove réis (11:073$929) e mais os juros que forem accrescidos, para ocorrer o pagamento ao Luiz Gonçalves de Oliveira e outros, proveniente de meias custas vencidas, nos annos de 1901 a 1916 e em virtude de sentença passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario,

Palacio do Governo o Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1923.

WASHINGTON  LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 19 de Dezembro de 1923.
Theophilo M. Nobrega.