LEI N.1.947, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1923
Auctoriza a abertura de credito
para pagamento a Luiz Gonçalves de Oliveira e outros, em virtude
de setença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado o credito
especial de onze contos e setenta e tres mil, novecentos e vinte nove
réis (11:073$929) e mais os juros que forem accrescidos, para
ocorrer o pagamento ao Luiz Gonçalves de Oliveira e outros,
proveniente de meias custas vencidas, nos annos de 1901 a 1916 e em
virtude de sentença passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do Governo o Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 19 de Dezembro de 1923.
Theophilo M. Nobrega.