LEI N.1.954, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923.
Autoriza a abertura de dois
creditos especiaes para pagamento a d. Sarah Benedicta de Moura e
Martim Egy dio Nogueira, em virtude de sentença judiciaes.
O Doutor Washington Luiz P. de Sousa Presidente do Estado de São Paulo.
Faço sober que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo o lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir á
Secretaria da Fazeada e do Thesouro do Estado, dois creditos especiaes,
um de quatro contos, quatrocentos e vinte mil réis (R.s. 4:420$000) e
outro de um conto, novecentos e dezesete mil, quinhentos e oitenta e
tres réis (Rs. 1:917$583), mais os juros que forem accrescidos e custas
devidas, para pagamento, respectivamente, a d. Sarah Benedicta de Moura
a Martim Egydio Nogueira, em virtude de sentença judiciaes, passadas em
julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 26 do
Dezembro de 1923.
Washington Luiz P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada ua Sacretaria da Fazenda e do Thesoaro do Estado, aos 26 de Dezembro de 1923, - Theophilo M. Nobrega Director Geral.