LEI N.1.954, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923.

Autoriza a abertura de dois creditos especiaes para pagamento a d. Sarah Benedicta de Moura e Martim Egy dio Nogueira, em virtude de sentença judiciaes.

O Doutor Washington Luiz P. de Sousa Presidente do Estado de São Paulo.
Faço sober que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo o lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazeada e do Thesouro do Estado, dois creditos especiaes, um de quatro contos, quatrocentos e vinte mil réis (R.s. 4:420$000) e outro de um conto, novecentos e dezesete mil, quinhentos e oitenta e tres réis (Rs. 1:917$583), mais os juros que forem accrescidos e custas devidas, para pagamento, respectivamente, a d. Sarah Benedicta de Moura a Martim Egydio Nogueira, em virtude de sentença judiciaes, passadas em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 26 do Dezembro de 1923.

Washington Luiz P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicada ua Sacretaria da Fazenda e do Thesoaro do Estado, aos 26 de Dezembro de 1923, - Theophilo M. Nobrega Director Geral.