LEI N.1.956, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1923

Cria o municio de Candido Motta, no municipio de Assis

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica creando o municipio de Candido Motta, com séde no districto de paz do mesmo nome, na comarca de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam na barra do rio Pary, no Paranapanema e continuum pelo divisor que deixa á direita as aguas do rio Pary, corrego da Lago e ribeirão do Jacu e a esquerda as do rio Paranapanema, corrego do Macuco, ribeirão do Bugre ou Queixada e corrego Taquara Preta até a barra deste corrego, no ribeirão  Jacú: dahi em rumo á barra do corrego Mattão, no ribeirão do Pavão, desse ponto em rumo á barra do corrego Figueira, no ribeirão do Jacú, sobem pelo corrego Figueira até a sua cabeceira principal, coutinuam pelo divisor que deixa á direita as águas do ribeirão dos Dourados o a esquerda as do ribeirão do Bugre ou Queixada até á cabeceira principal do corrego Brene, pelo qual descem até o rio Paranapanema, seguem por este até a barra do rio Pary, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 28 de Dezembro de 1923.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA
Alarico Silveira. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negosios do Interior, em 3 de janeiro de 1924. - O diretor geral,