LEI N.1.962, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923

Transfere o municipio de Oleo da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, para a de Pirajú.

O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.° - Fica pertencendo á comarca de Pirajú o municipio de Oleo, actualmento pertencente á comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Janeiro de 1924. - O director geral,
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.