LEI N. 1.969 DE 16 DE SETEMBRO DE 1924

Autoriza a construcção de uma estrada de rodagem da estação de Anna Dias em direcção á cidade de Iguape.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Fica o poder Executivo autorizado a construir uma estrada de rodagem que, partindo da estação de Anna Dias, da Southern S. Paulo Railway, e passando pela estação de Itariry, em direcção á cidade de Iguape, atravessa o districto de Prainha.
Artigo 2.º - Para execução da presente lei, o Executivo abrirá os neccessarios creditos.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricutura, Commercio e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro assim a façam o executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. aos 16 de Setembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 16 de Setembro de 1924, - Luiz Ferras, pelo Director Geral.