LEI N. 1.969 DE 16 DE SETEMBRO DE 1924
Autoriza a
construcção de uma estrada de rodagem da
estação de Anna Dias em direcção á
cidade de Iguape.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Fica o poder Executivo autorizado a construir uma estrada de rodagem
que, partindo da estação de Anna Dias, da Southern S.
Paulo Railway, e passando pela estação de Itariry, em
direcção á cidade de Iguape, atravessa o districto
de Prainha.
Artigo 2.º - Para execução da presente lei, o Executivo abrirá os neccessarios creditos.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricutura, Commercio e Obras
Publicas e da Fazenda e do Thesouro assim a façam o executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. aos 16 de Setembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 16 de Setembro de 1924, - Luiz Ferras, pelo Director Geral.