LEI N.1.970, 24 DE DE SETEMBRO DE 1924
Crea o districto de Paz de Gralha, no municipio de Piratininga, Comarga de Agudos.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Gralha, no municipio de Piratininga e comarca de Agudos.
Artigo 2.º - São as seguintes as suas divisas :
Começam na barra do ribeirão das Antas, com o
bibeirão Alambary ; sobem pelo referido ribeirão das
Antas até ao espigão; seguem por este até
encontrar as cabeceiras do ribeirão Vermelho ; descem por este
até encontrar o Alambary continuando por este acima até
encontrar a barra deste com o ribeirão das Antas, onde tiverem
começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Setembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de
Setembro de 1924. - O Director Geral. João Chrysostomo B. dos
Reis Junior.