LEI N.1.978, DE 10 DE OUTUBRO DE 1924
Autoriza a abertura de um credito especial de Rs. 40:431$700, mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Isabel Ribeiro da Silva e outra, em virtude de sen- tença judicial.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito especial necessario para pagamento a dd. Isabel Ribeiro da Silva e Rita Bueno da Cunha, da quantia de quarenta contos, quatrocentos e trinta e um mil e setecentos réis (rs. 40:431$700), e mais os juros que forem accrescidos, em virtude de sentenças que passaram em julgado, proferidas contra a Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Outubro de 1924.

Carlos de Campos.
Mario Tavares.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 10 de Outubro de 1924 - Theophilo M. Nobrega, director geral.