O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito
especial necessario para pagamento a dd. Isabel Ribeiro da Silva e Rita
Bueno da Cunha, da quantia de quarenta contos, quatrocentos e trinta e
um mil e setecentos réis (rs. 40:431$700), e mais os juros que
forem accrescidos, em virtude de sentenças que passaram em
julgado, proferidas contra a Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Outubro de 1924.
Carlos de Campos.
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 10 de Outubro de 1924 - Theophilo M. Nobrega, director geral.