LEI N.1.983, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1924

Crea o municipio de Villa Americana, com sede na povoação do mesmo nome, na comarca de Campinas

O Dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Villa Americana, com sede na povoação do mesmo nome, na comarca de Campinas.

Artigo 2.º - O novo municipio terá as mesmas divisas do districto de paz, a saber: Começam na barra do ribeirão Quilombo, no rio Piracicaba; sobem por esse rio até á juncção do Jaguary e Atibaia, na Fazenda Salto Grande; sobem pelo rio Jaguary até á balsa de passagem da estrada de rodagem de Limeira a Campinas; depois, tomando a direita, seguem por essa estrada até encontrar as terras da Fazenda Saltinho e, tomando a esquerda, acompanham a linha de perimetro desta fazenda até encontrar, no rio Atibaia, a passagem da mesma estrada, de Limeira a Campinas, comprehendendo todo o immovel Saltinho; dahi, seguem pela estrada de Limeira até encontrar a estrada que vae á Villa Americana e a Campinas, na Lagoa; desse ponto, pelo curso de agua, acompanham um dos ramos da margem direita do Quilombo, até este ribeirão junto á Estrada Paulista; dahi, a rumo, cortando o ribeirão do Recanto, até ao rumo divisorio de Santa Barbara; por este rumo até ao marco denominado Fazenda Velha, outróra propriedade do barão de Itapura e, deste marco, pelo mesmo rumo, ao marco fincado contiguo á barra do Quilombo, no rio Piracicaba, onde tiveram começo.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Novembro de 1924. 

Carlos de Campos
José Manoel Lobo

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 14 de Novembro de 1924. 
O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.