LEI N.1.994, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1924
Auctoriza
a abertura de um crediito de Rs. 1.500.000$000, supplementar a verba do
paragrapho 5.º, do artigo 2.°, da lei n. 1957, de 1923.
Doutor Carlos de Campos, Presidente de Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a abrir,
á Secretaria do interior, no credito de mil e quinhentos contos
de réis (Rs. 1.500.000$000), supplementar á verba do
pararapho 5.º, artigo 2.º, da lei n. 1957, de 29 de Dezembro
de 1923, para occorrer ás necessidades do Almoxarifado da mesma
Secretaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Dezembro de 1924. .
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 12 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.