LEI N.1.997, DE 18 DEZEMBRO DE 1924
Cria o Districto de Paz de Villa Novaes com séde na povoação do mesmo nome, no municipio de Jaboticabal
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de
Jaboticabal, o districto de paz de Villa Novaes, com séde na
povoação do mesmo nome.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam na barra do ribeirão da Onça com o Corrego
Grande, por este acima até á sua cabeceira, dahi em rumo
á cabeceira do Correio Angola, por este abaixo até
á barra do Corrego das Aguas Claras, por este abaixo até
ao ribeirão da Onça e por este abaixo, até ao
ponto de partida.
Artigo 3.º - Esta lei estrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de
Dezembro de 1924, - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos
Reis Junior.