LEI N.1.998, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1924

Cria o Districto de Paz de Quatá, no municipio de Conceição de Monte Alegre, Comarca de Assis.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Quatá, no municipio de Conceição de Monte Alegre, da comarca de Assis.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio do Peixe, nas divisas das fazendas Mont'Alvão e Fortuna, sóbem por estas divisas até á Estrada de Ferro Sorocabana; d'ahi, em rumo ás cabeceiras da agua da propriedade de José Caetano; por essa abaixo até á barra do Bugio, d'ahi pelo rio São Matheus abaixo até ao rio Faustinho, d'ahi pela estrada Boiadeira até ao rio Laranja Doce por esse acima em rumo ás cabeceiras do ribeirão Confusão, por este abaixo até ao rio do Peixe e por este acima ao ponto onde tiveram começo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Dezembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Dezembro de 1924. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.