LEI N.2.007, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1924

Crea o municipio de Mirasol na comarca de Rio Preto.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Mirasol, na comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: « Começam na barra do corrego Jatahy, no Rio Preto, e continuam pelo divisor que deixa á direita, as aguas do corrego Jatahy e, a esquerda as do Rio Preto e Balsamo até á cabeceira principal do corrego Agua Fria, pelo qual descem até a sua barra no corrego do Ipê; descem por este até o rio S. José dos Dourados, e sóbem por este até á barra do corrego Barreiro; sobem por esta até a sua cabeeeira principal, continuando pelo divisor que deixa á direita, as aguas do corrego Agua Limpa, rio São José dos Dorados, ribeirões Santa Barbara e S. Jeronymo e, á esquerda as do rio S. José dos Dourados, ribeirões Jacaré e Canôas, até á barra do corrego do Remo, no ribeirão das Canôas ; sobem pelo corrego do Remo até á sua cabeceira principal; dahi á cabeceira principal do corrego Fundo, descem por este e pelo ribeirão Corredeira até o rio Tieté, sobem pelo rio Tiete e pelo ribeirão da Fartura até a barra do corrego Jacutinga, continuando por este até á sua cabeceira principal e desta á do corrego Estiva, descendo por este e pelo corrego Piedade até a barra do corrego Machado ; sóbem pelo corrego Machado até á   sua cabeceira principal, desta á do córrego Urtiga, pelo qual descem até ao corrego Barra Grande, continuando por este e pelo Rio Preto até á barra do corrego Jatahy, onde tiveram começo».
Artigo 3.º - Revogam-se as diposiçõas em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1924. - Servindo de Director Geral, Tiburtino Mondin Pestana.