LEI N.2.015, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1924

Autorisa a abertura de um credito de reis 476:000$000, supplementar á verba do '§ 14, do artigo 6.°, da Lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.

O Dr. Carlos de Campos, Prasidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - F.ca o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de quatrocentos e setenta e seis contos de reis (rs. 476:000$000), supplementar á verba do artigo 6.°, paragrapho 14, da Lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Dezembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares 
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 26 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrege, Director-Geral