LEI N.2.027, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1924

Revoga a disposição do art. 23 da lei n. 1750, de 20 de Dezembro de 1920

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 
Artigo 1.º - Fica revogada a disposição do artigo 23 da lei n. 1.750, de 8 de Dezembro de 1920, na parte referente ao Instituto de
Veterinaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Dezembro de 1924. 

CARLOS DE CAMPOS
José Mantel Lobo 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Dezembro do 1924. O Director Garal, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.