LEI N.2.027, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1924
Revoga a disposição do art. 23 da lei n. 1750, de 20 de Dezembro de 1920
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica revogada a disposição do
artigo 23 da lei n. 1.750, de 8 de Dezembro de 1920, na parte referente
ao Instituto de
Veterinaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Mantel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 30 de Dezembro do 1924. O Director Garal,
João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.