LEI N.2.031, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1924
Autoriza o Poder Executivo a adquirir as bibliothecas que pertenceram aos srs. Oscar Freire de Carvalho e Thomaz Alves.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte .
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
para o Estado as bibliothecas que pertenceram aos drs. Oscar Freire de
Carvalho e Thomas Alves, podendo despender até a quantia de
40:000$000 com cada uma dellas e abrir, para isso, os necessarios
créditos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 Dezembro de 1924.
O Director Geral João Chrysostomo B. dos Reis Junior.