LEI N.2.031, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1924

Autoriza o Poder Executivo a adquirir as bibliothecas que pertenceram aos srs. Oscar Freire de Carvalho e Thomaz Alves.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte .
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado as bibliothecas que pertenceram aos drs. Oscar Freire de Carvalho e Thomas Alves, podendo despender até a quantia de 40:000$000 com cada uma dellas e abrir, para isso, os necessarios créditos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1924. 

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 Dezembro de 1924.
O Director Geral João Chrysostomo B. dos Reis Junior.