Crêa addidos commerciaes, na Europa e nos Estados
Unidos, para propaganda economica do Estado
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.° -
Fica o Poder Executivo autorízado a installar um escriptorio
commercial na Europa e outro nos Estados
Unidos, para propaganda economica do Estado propondo ao Governo
Federal as pessôas que devam ser nomeadas addidos
commerciaes,
nos termos da lei federal nº 4555, de 1922.
Artigo 2.° - Os vencimentos dos addidos
commerciaes serio da
trinta contos de réis (Rs. 30:000$000) annuaes, ficando a cargo
dos mesmos todas as despesas necessarias para o completo dessempenho de
sua missão.
Artigo 3.° - O Poder Executivo
regulamentará esta lei e abrirá o necessario credito para
a sua execução.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de
1924.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Gabriel Ribeiro dos Santos
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 31 de
Dezembro de 1924.
Theophilo M. Nobrega, Director Geral