LEI N. 2.046, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924
Abre o credito especial de
R$23:908$300, mais os juros que forem accrecidos para pagamento a João
Pereira de Oliveira Penteado, em virtude de sentença judicial.
O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.
Artigo 1.º - Fica o poder Executivo autorizado abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de vinte e tres
contos, novecentos e oito mil e trezentos réis (23:908$300) e mais
juros que forem accrecidos para pagamento a João Pereira de Oliveira
Penteado, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estalo de São Paulo, e a 31 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thezouro aos 31 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.