LEI N. 2.049, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Autoriza o Governo a abrir um credito especial até rs. 600.000$000, para ornamentação do novo edificio da Camara dos Deputados Federaes.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial até seiscentos contos de réis (600:000$000), para occorrer ao pagamento do mobiliario a de toda a ornam n tação de madeira do recinto das sesões do novo edificio da Camara dos Deputados Federaes.
Artigo 2.º - O Poder executivo fará as operações de credito necessario para execução desta lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1924.

Carlos de Campos.

Mario Tavares

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 31 de Dezembro de 1924. Theophilo M. Nobrega, Director Geral.