LEI N. 2.060, DE 8 DE AGOSTO DE 1925
Approva o contracto relativo ao emprestimo de quinze
milhões de dollars, ($15.000 000 00), destinado a melhoramentos
na Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR CARLOS DE CAMPOS, PRESIDENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvados, em todos os termos, o
contracto definitivo de 15 de abril do corrente anno, para a
emissão do emprestimo externo de quinze milhões de
dollars, ($15.000.000 00), e a escriptura publica de hypotheca da
Estrada de Ferro Sorocabana, de 30 do mesmo mez, celebrados pelo
governo do Estado com Speyer & C.°, banqueiros de Nova York.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 do Agosto de 1925.
Carlos de Campos
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, aos oito de Agosto de 1925. - P Freitas, Director
Geral substituto.