LEI N. 2.063, DE 18 DE SETEMBRO DE 1925
Autoriza a abertura de um credito especial até Rs.
1.500:000$000, para pagamento de uma gratificação ao
esculptor Ettore Ximenes, pela conclusão do munumento do
Ypiranga:
O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo :
Faço saber qua o Congresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a conceder, por
equidadade, uma gratificação até a somma de
1.500:000$000 (mil e quinhentos contos de réis), ao exculptor
Ettore Ximenes, pela conclusão do monumento do Ypiranga, abrindo
os creditos necessarios.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 18 de Setembro do 1925
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 18 da Setembro de 1925.
Theophilo M. Nobrega, Director Geral.