LEI N. 2.064, DE 18 DE SETEMBRO DE 1925.

Autorisa a abertura de um credito especial de rs.10:319$400 e mais os juros, para pagamento ao sr. João Mario de Freitas Brito, em virtude de sentença judicial.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs. 10:319$400, (dez contos, tresentos e dezenove mil e quatrocentos reis), e mais os juros que accrescerem , para pagamento ao professor João Mario Freitas Brito, provenientes de differença de vencimentos que deixou de ser computada na sua aposentadoria, durante o periodo de 1.º de Agosto de 1900 a 1.º de Setembro de 1908.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 18 de Setembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazeuda o do Thesouro do Estado, em 18 de Setembro do 1925 - Theophilo M. Nobrega, Director-Geral.