LEI N. 2.068, DE 31 DE OUTUBRO DE 1925

Autorisa a abertura de um crédito especal de rs 417.761,751, e mais os juros que accrescerem, para pagamento aos herdeiros do dr. Joaquim Moreira de Sousa Dias, em virtude de sentença judicial,


O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decreta e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em virtude de sentenca judicial, um crédito especial de quatrocentos e dezesete contos, setecentos o sessenta e um mi), setecentos e cincoenta e um réis (ra. 417.761$751), e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Francisca de Andrade Dias, d. Júlia Dias Nogueira e dr. Attonio de Sousa Nogueira, herdeiros do dr. Joaquim Moreira de Sousa Dias, que teve a sua nomeação para o cargo de juiz de direito da comarca de Itatiba invalidada pelo decreto de 7 de Dezembro de 1891.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Outubro de 1925.

Carlos de Campos.
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Outubro de 1925. - Theophilo M, Nobrega, diretor-geral.